terça-feira, junho 09, 2020

Caern e Município de João Câmara/RN devem fornecer água tratada à população local.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recursos pedidos pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e pelo Município de João Câmara para suspender sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que determinou que a empresa estadual de saneamento e a Prefeitura, conjuntamente, forneçam água tratada aos moradores daquele município, de forma ininterrupta, por qualquer meio adequado.

Pela determinação, mantida pelo TJRN, poderá ser usado, inclusive, carros-pipa, se necessário, quando o desabastecimento superar mais de cinco dias e, enquanto durar o desabastecimento, garanta o fornecimento de 150 litros/habitante/dia de água para a população, sob pena de multas diárias em desfavor da companhia e do Município. A determinação atende a pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

No recurso da Caern, a empresa requereu a nulidade da sentença sob o fundamento de que esta ultrapassou os pedidos autorais, eis que seu fundamento de decidir vai além dos limites do pedido elaborado na petição inicial. Sustentou que a autora limitou-se a requerer o abastecimento de água do município de forma ininterrupta, adequada, eficaz e contínuo, enquanto a sentença determina que deve ser fornecida a quantidade de 150 litros habitante/dia.

Argumentou ainda: a situação de emergência pela estiagem prolongada; recomendação de redução de captação de água do Olheiro de Pureza e da paralisação temporária nos fins de semana; não foi omisso na distribuição de água ao Município de João Câmara; fornecer a quantidade de água estipulada requer sistema adutor e impossibilidade de usar carros-pipa; entre outros argumentos.

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