O
plenário da Câmara aprovou ontem terça-feira (9) o projeto de lei que
obriga o uso de máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis
ao público, em todo o país. A obrigatoriedade do uso engloba transporte
público (como ônibus e metrô), dentro de táxis ou carros de aplicativo e
aviões. A matéria segue para a sanção presidencial.
O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa
fixada pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades têm
adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local. Serão
agravantes tanto a reincidência quanto quem cometer a infração em
ambiente fechado.
Ao ser analisado no Senado, os parlamentares incluíram a
obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de
serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas
de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de
veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto aprovado também estabelece multa caso estabelecimentos não
colocarem à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos
a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
O poder público
deverá fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis. As
empresas, por sua vez, devem oferecer o item de proteção a seus
funcionários, sob pena de pagamento de R$ 300 de multa por funcionário
sem o acessório.
Na compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará
prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros
produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de
cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
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