Apesar de ter sido batizado pelo ministro Paulo Guedes (Economia) de “imposto digital”, o novo tributo sobre transações financeiras que será proposto pelo governo está sendo desenhado para incidir sobre saques em dinheiro e pode ter um espectro de cobrança mais amplo do que a extinta CPMF.
O modelo está em fase final de formatação no Ministério da Economia, que busca a maior base possível para garantir uma arrecadação robusta, segundo participantes da discussão.
Embora o foco seja alcançar operações digitais, um interlocutor do ministro afirma que os saques também serão taxados.
A Receita Federal está debruçada sobre possíveis modelos para o novo tributo. Técnicos têm se reunido com representantes do Banco Central para avaliar os tipos de cobrança e seus efeitos colaterais.
O debate inclui a possibilidade de cobrar transações interbancárias, investimentos e até operações entre contas de mesma titularidade, algo que era isento enquanto vigorou a CPMF.
A análise feita no momento prevê incidência sobre o que vem sendo chamado de transações externas, como saques, compras em lojas e na internet, pagamentos de boletos ou contas e operações digitais.
O debate em aberto diz respeito às transações internas, como transferências de mesma titularidade, operações entre bancos e movimentação de uma conta corrente para um investimento.
Quando vigorou no país, entre 1997 e 2007, a CPMF incidiu sobre as movimentações financeiras, mas com exceções. Havia isenção para negociações de ações na bolsa de valores, transferências entre contas correntes de mesma titularidade e saques de aposentadorias, seguro-desemprego e salários.
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