Decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba
(PB) determina que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
similares só podem funcionar com atendimento em suas dependências até às 15h nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro. A medida é válida para todos os municípios da Paraíba.
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