A juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, determinou o bloqueio de R$
6,8 milhões das contas do Estado para o pagamento de UTI’s de três
hospitais privados que foram utilizadas nos meses de outubro e novembro
de 2020.
Na decisão, a magistrada sentenciou que, “decorridos mais de 30 dias
da emissão das notas fiscais referentes aos serviços prestados em
outubro e novembro de 2020 sem o respectivo pagamento administrativo,
nos termos da já referida decisão de id. 4058400.6894842, DEFIRO de logo
o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 6.831.007,88 das contas do
Estado do RN,
para pagamento das faturas em comento.
Confirmada a realização do bloqueio judicial, transfiram-se os valores para conta judicial a ser aberta na Agência n.º 0649 da Caixa Econômica Federal”.
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