A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação.
“O RN precisava dessa medida para pôr fim a uma conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde das pessoas que têm vacinação prioritária por pertencer a grupos mais vulneráveis. A multa será um instrumento pertinente para tanto”, argumentou o parlamentar.
A norma, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31), ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público.
A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente.
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