“Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio-salário mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que preciso de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários- Compatível. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. Veja um vídeo educativo sobre a tarifa social.
“A sociedade brasileira se deparou com o agravamento da pandemia, que afeta, de forma mais Intensa, uma parcela mais pobre da população, para a qual a fatura de energia representa uma proporção mais expressa do orçamento familiar”, afirmou o diretor-relator da questão, Sandoval Feitosa.
A decisão da ANEEL não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a prioridade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta. Também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependente de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.
Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando uma suspensão das ações de média e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania. Além disso, outro ponto que beneficia todos os consumidores e como distribuidoras é uma suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e como distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.
Como medidas aprovadas serão avaliadas até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras devem creditar as compensações não pagas aos consumidores.
O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras que deixam de cumprir algumas de suas obrigações somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação de serviço público.
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