A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) em julho, após aprovação na Assembleia Legislativa. O texto proíbe autoridades de trânsito de apreenderem ou removerem motos de até 155 cilindradas por causa de atraso no pagamento de IPVA.
Além disso, a lei prevê que os veículos já apreendidos sejam devolvidos aos proprietários, mediante requerimento, caso o motivo da apreensão tenha sido apenas dívida de IPVA.
No entendimento de Augusto Aras, a lei estadual deve ser declarada inconstitucional porque apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte. O procurador-geral da República enfatiza que o Código de Trânsito Brasileiro, uma lei federal, prevê a remoção de veículos por dívidas tributárias.
“Desse modo, ao estabelecer disciplina paralela sobre retenção, apreensão e restituição de veículos que não estiverem quites com os débitos relativos a tributos, a Lei estadual 10.963/2021 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte prevista no art. 22, XI, da Constituição Federal”, escreveu o PGR.
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