segunda-feira, setembro 13, 2021

Justiça nega suspensão de decreto e passaporte da vacina começa a valer na quarta-feira no Rio.

A Justiça do Rio negou, nesta segunda-feira (13), um pedido para suspender o decreto que implementa o passaporte de vacina na capital. A decisão é da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves.

O passaporte de vacina começa a valer na próxima quarta e será necessário para acessar locais de uso coletivo na cidade — como academias, cinemas e locais turísticos (veja abaixo como funciona).

A comprovação de vacina já é necessária para que as pessoas sejam submetidas a cirurgias eletivas nas redes pública e privada ou para que tenham acesso ao Programa Cartão Família Carioca, de transferência de renda para famílias pobres.

Na decisão, a magistrada cita que o Rio é considerado o epicentro da variante delta e um dos locais mais afetados pela pandemia.

"Exigir a vacinação como forma de autorizar a entrada e permanência em estabelecimentos sem sobra de dúvidas se revela eficaz para o controle da propagação do vírus. Ambientes fechados e/ou onde exista certa aglomeração de pessoas, como é de conhecimento público, são mais propícios à propagação do vírus. Ademais, também se sabe que a vacinação é capaz não só de imunizar a população, como também reduzir a capacidade de transmissão do vírus", escreve a desembargadora. 

A autora da ação na Justiça alegava que o decreto municipal "viola o direito à livre circulação". O argumento foi rebatido pela desembargadora.

"A parcial limitação do direito individual de locomoção de um cidadão ou de determinada parcela destes que não pretendam se vacinar inequivocamente é menos gravosa que os inúmeros benefícios sociais e comunitários da população no ideal de se ver livre da pandemia".

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