A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o
trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios
antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras
para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros
pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou
confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o
teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem
condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da
covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também
coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para
evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do
governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
terça-feira, janeiro 25, 2022
Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho.
O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo
de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos
confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com
casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do
Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser
reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo
em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a
partir do quinto dia após o contato.
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