O documento enumera 17 medidas de caráter preventivo, a serem adotadas por clientes e funcionários, dentro dos bares e restaurantes. Entre as principais medidas estão: o incentivo ao uso da máscara pelos clientes durante a permanência dentro do estabelecimento, quando não estiver na mesa de refeição; uso de máscaras pelos funcionários durante todo o horário de trabalho, inclusive durante o preparo de alimentos; o empregador deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para os funcionários; dar preferência ao uso de máscaras descartáveis por todos os profissionais em serviço, especialmente àqueles que trabalham com atendimento direto ao cliente, além de estimular/monitorar em todos os funcionários a completude do esquema vacinal para covid-19 e influenza.
A nota recomenda ainda uma rotina de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos e utensílios. Os detergentes e desinfetantes utilizados devem ser adequados para a sua finalidade e devem estar regularizados pela Anvisa.
A Sesap considera que é fundamental adotar estratégias que permitam a identificação imediata de casos suspeitos e o afastamento do ambiente de trabalho de forma a diminuir a transmissão pessoa a pessoa e garantir o pleno funcionamento do estabelecimento. Recomenda-se que a empresa estabeleça procedimentos específicos de avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, de forma a identificar de maneira proativa possíveis suspeitas ou contaminação com o vírus da influenza.
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