Na decisão, o juiz estipula ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e determina que os réus publiquem "a presente decisão nas mesmas redes sociais utilizadas para realizar a publicação ora justada".
O magistrado determina ainda que as publicações sejam excluídas dos perfis sociais de Eduardo e Carlos Bolsonaro.
"As declarações dos Réus veiculadas em suas redes sociais, que certamente são capazes de atingir um número incalculável de pessoas, exorbitaram o limite de mera opinião pessoal, sendo capazes de ferir a honra, e, até mesmo, colocar em risco a segurança do Autor."
Cardoso cita ainda que, mesmo sem indícios de provas contra Wyllys, os dois réus acabaram incitando outras pessoas a compartilharem o conteúdo.
"É possível verificar que foram divulgadas informações, tentando vincular à imagem do Autor à prática de crime de tentativa de homicídio contra o atual Presidente da República, e, ainda que, sem lastro probatório ou indícios suficientes de autoria, vem também a incitar outras pessoas a compartilharem tais informações, difundindo o ódio em relação ao Autor."
Em julho, o blogueiro Oswaldo Eustáquio e o militante bolsonarista Luciano Carvalho de Sá, conhecido como Luciano Mergulhador, já haviam sido condenados a indenizar Wyllys por associarem o ex-deputado a Adélio Lopes.
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