O ministro entendeu que, apesar de ser uma crítica ácida e possuir tom hostil, não ficou caracterizado discurso de ódio. Araújo afirmou que o TSE tem entendimentos de que não é qualquer crítica contundente ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa contra adversário.
“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”, escreveu o ministro.
Araújo é o mesmo ministro que nesta semana determinou a remoção, das redes sociais, de um vídeo em que Lula chama Bolsonaro de genocida.
Segundo Araújo, “ressalta-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”.
O PL questionou trechos do discurso de Lula em evento em Fortaleza, no dia 30 de julho. Ao TSE, o partido de Bolsonaro afirmou que Lula fez propaganda antecipada positiva em seu favor e propaganda antecipada negativa em detrimento de Bolsonaro, com adoção de discurso de ódio e ofensas à honra e à imagem.
O ministro do TSE entendeu que o discurso do petista “não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”.
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