Nesta reta final, é importante ficar atento a alguns dos prazos previstos no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde ontem (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido “salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto”, conforme previsto pelo Código Eleitoral.
Amanhã (29), três dias antes do primeiro turno, será o último dia para a realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. O TSE informa, no entanto, no caso dos comícios de encerramento de campanha agendados para quinta-feira, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2h da madrugada de sexta-feira (30).
Nesta quinta-feira também termina o prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
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