A partir do próximo sábado (15), e até 48
horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos
candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a
não ser que seja pego em flagrante delito.
A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
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