Com a decisão, o TSE atendeu a um pedido da coligação Brasil da Esperança, de Lula. Na petição inicial, os advogados da campanha do ex-presidente alegaram haver grave distorção de notícias jornalísticas sobre casos de corrupção, “de modo a levar a população a crer que ele estava envolvido em todos eles”.
No vídeo, são mostradas reportagens sobre esquemas investigados na época em que Lula era presidente, como o mensalão, o escândalo dos bingos e a máfia dos sanguessugas. Em sua defesa, a produtora alega que a publicação se baseia em notícias verdadeiras, não sendo portanto informações falsas.
Ao final, venceu o entendimento do vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, para quem o material elaborado pela produtora promove uma “desordem informacional”.
O ministro afirmou que os casos citados no vídeo “jamais foram judicialmente imputados a ele [Lula] e aos quais nunca ele [Lula] teve oportunidade de exercer sua defesa”. Lewandowski criticou a tentativa de vincular o ex-presidente a casos de corrupção em que ele não estava envolvido, somente porque teriam ocorrido enquanto Lula ocupava a Presidência da República.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem o vídeo promove uma “manipulação de premissas verdadeiras”, mas que resultam numa “desinformação de segunda geração”.
Os ministros deram 24 horas para que a plataforma Twitter remova a referida publicação e proibiu novos posts do tipo. Com a decisão, o plenário reverteu entendimento do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que havia negado liminar (decisão provisória) para remover o vídeo, por não ver notícias inverídicas no material.
Em manifestações no próprio Twitter e em artigo publicado em sua página na internet, a Brasil Paralelo classificou o pedido de remoção do vídeo como “censura”, e disse haver perseguição política ao material que produz.
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