A proposta prevê pena de prisão de dois a quatro anos para quem, em regime de pena fechado, utilizar, possuir ou fornecer celular ou aparelho similar, como rádio.
Hoje, o Código Penal prevê apenas detenção de três meses a um ano para quem “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.
O texto determina que a punição vale para o diretor da penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso ao aparelho telefônico.
Já o crime de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária terá punição de prisão de quatro a seis anos.
A proposta ainda altera a Lei Geral das Telecomunicações para exigir que prestadores de serviços de telecomunicações disponibilizem o acesso irrestrito às informações e às tecnologias para que os responsáveis pelos presídios possam impedir comunicação via rádio.
Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar a medida.
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