O pedido havia sido feito pelo Ministério Público para que ele respondesse por improbidade administrativa depois de fazer uso indevido do cargo durante as eleições e de, inclusive, ter pedido de forma irregular votos para o presidente derrotado Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi do juiz federal do Rio, José Arthur Diniz Borges, que atendeu pedido do procurador Eduardo Benones, do MPF. Em outro pedido, Benones pede ainda que Silvinei seja afastado do cargo por 90 dias. Com relação a isso, o juiz afirmou que primeiro quer ouvir o Diretor Geral, dar um prazo de 30 dias, para depois tomar uma decisão.
Mandado de citação
“Determino a expedição de mandado de citação da parte ré para oferecimento de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92. Após, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação da medida cautelar requerida”.
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