“A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”, diz a decisão.
A medida de Gilmar Mendes interfere diretamente na queda de braço entre o governo eleito e o Congresso para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Estouro, que provoca um aumento das despesas públicas de cerca de R$ 200 bilhões.
Com o aval do STF para reajustar o Bolsa Família por meio de medida provisória, o governo eleito fica menos dependente da aprovação da PEC.
“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário, devendo ser ressaltado que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz o documento.
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