Na Corte, tramitam três Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) que discutem o início da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Complementar 190/2022 que trata da regulamentação do Difal.
O julgamento presencial das ações está marcado para 12 de abril, quando a Corte irá decidir se o Difal vale desde 2022 ou a partir de 2023.
Os governadores argumentam que se o Difal for cobrado a partir deste ano impactará em perda de arrecadação estadual, que pode chegar a R$ 12 bilhões.
O Difal-ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado que é o destino da mercadoria, que é cobrada do consumidor final que reside em estados diferentes.
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