O recadastramento das armas deverá ser feito em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro, nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e terá como público-alvo os proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.
O recadastramento
das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de
formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal, no
endereço:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1
As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às Unidades da Polícia Federal. O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.
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