Os critérios que estabeleceram o modelo do novo documento de identificação foram publicados em decreto presidencial, em fevereiro de 2022, no governo Jair Bolsonaro. Os estados têm até novembro para se adequar a esse padrão.
Pela norma, a nova identidade deve descrever informações como nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento. O decreto também prevê a inclusão do nome social, se for pedido pelo cidadão.
Entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ protocolaram ação civil pública contra esse modelo, alegando que ele fere a dignidade de pessoas trans e pedindo que a emissão do documento seja suspensa até que haja mudanças.
Na ação, a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) questionam a inclusão obrigatória do campo “sexo” e do nome de registro antes do “nome social”.
“O que a gente defende é que, se há a menção, que seja a de gênero, e não sexo”, disse à CNN a presidente da Antra, Keila Simpson.
Para ela, o campo “nome social” pode constranger as pessoas trans. “Por que ter dois nomes na carteira de identidade se todo mundo tem um nome só? Colocar dois nomes, um masculino e um feminino, é um constrangimento para quem vai usar um documento oficial”, afirmou.
Uma nota técnica do Ministério Público Federal (MPF), de novembro do ano passado, alerta que colocar o nome social abaixo do nome de registro “estimula violações dos direitos humanos”.
O grupo de trabalho técnico foi instituído nesta segunda-feira por resolução da Casa Civil da Presidência da República e terá um mês, prorrogável por igual período, para apresentar uma minuta de alteração do decreto assinado por Bolsonaro em fevereiro de 2022.
O grupo será composto por representantes de seis órgãos: Casa Civil; Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Receita Federal; e Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação (Conadi).
A resolução enumera medidas do governo federal para reconhecer a identidade de gênero de pessoas trans em documentos oficiais. O texto destaca um decreto de 2016 que determinou que processos da administração pública federal deveriam incluir o nome social de transexuais.
Outra ação foi em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Tema de Repercussão Geral, que as pessoas transgênero, mesmo sem ter feito cirurgia de redesignação sexual, têm direito a alterar o nome e o sexo em registros civis, como nascimento, casamento ou divórcio, por exemplo.
Desde o início do atual mandato, o cerimonial do governo Lula já usou diversas vezes o termo “todes” em solenidades e eventos oficiais. O pronome neutro é utilizado para se referir a pessoas não-binárias — que não se identificam exclusivamente com o gênero masculino ou com o gênero feminino.
O termo é incentivado pelo público LGBTQIA+ como forma de inclusão.
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