O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou um recurso apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) e de Walter Braga Netto (PL) contra o pagamento de multa de R$ 110 mil.
A multa de R$ 55.000 para cada um dos candidatos foi determinada pelo ministro em julho por descumprimento de decisão da Corte Eleitoral e por litigância de má-fé.
O corregedor determinou ainda que o senador Ciro Nogueira, ministro da Casa Civil na época dos fatos, seja ouvido pelo TSE sobre o caso em 24 de agosto, às 09h30.
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