Resolução n° 23.729 de 27 de fevereiro de 2024:
“Art. 52. As
condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas
no momento da formalização do pedido de registro de candidatura,
ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao
registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro
turno da eleição. (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 10; Súmula nº 43/TSE;
ADI nº 7.197/DF).
Parágrafo único. Os prazos de inelegibilidade, cujo marco inicial seja a eleição, contam-se a partir do primeiro turno do pleito respectivo, terminando no dia de igual número do seu início (Código Civil, art. 132, § 3º; ADI nº 7.197/DF).”
Assim, a Lei garante ao Ex-prefeito Maurício, plenas condições para disputar as eleições municipais de 2024.
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