Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), suspendeu o julgamento da ação que pretende equiparar a licença-maternidade e adotante de servidoras públicas às das empregadas celetistas.
O julgamento começou na última sexta-feira (2), no plenário virtual. Até o pedido de vista de Dino, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Ele decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais.
O julgamento estava previsto para durar até a próxima sexta-feira (9). Agora, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data predeterminada para a retomada do julgamento, o que depende da agenda elaborada pela presidência do Supremo.
A ação fora protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e pretende estender o mesmo tempo das licenças-maternidades e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.
Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em companhias que participaram do Programa Empresa Cidadã.
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