O governo federal publicou na edição desta quinta-feira (8.ago.2024) do DOU (Diário Oficial da União) uma MP (medida provisória) para incluir entre os rendimentos isentos do IR (imposto de renda) os prêmios em dinheiros dados a atletas ou paratletas olímpicos. A isenção vale apenas para os bônus pagos pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) ou pelo CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro).
O documento é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo ministro André Fufuca (Esporte).
A MP altera o artigo 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que determina quais rendimentos recebidos por pessoas físicas ficam isentos do imposto de renda.
O texto acrescenta isenção ao “prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”. A data representa o dia em que o 1º evento competitivo foi realizado nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
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