A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e aerossóis de extratos vegetais para autodefesa de mulheres. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi aprovada com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).
Segundo o projeto, o spray poderá ser usado por mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção e permitir que mulheres possam se defender em situações de agressão física ou sexual.
Uso individual e intransferível
O projeto estabelece que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e deve ocorrer de forma proporcional até a neutralização da ameaça.
Penalidades por uso indevido
O texto prevê punições administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das regras:
-
Advertência formal se não houver lesão ou risco à integridade da pessoa atingida;
-
Multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
-
Multa em dobro em caso de reincidência;
-
Apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
Caso o uso configure crime ou contravenção penal, a usuária também poderá responder criminalmente.
Requisitos para compra
Para adquirir o spray, será necessário apresentar:
-
documento oficial com foto;
-
comprovante de residência;
-
autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
O vendedor deverá manter registro da venda por cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto, além de fornecer orientações sobre uso seguro.
Regras técnicas
As especificações técnicas, como capacidade do recipiente e concentração da substância ativa, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Anvisa.
Se o produto utilizar a substância oleoresina capsicum (O.C.), a fabricação também deverá obedecer às regras do Comando do Exército Brasileiro. O projeto limita recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso de forças de segurança.
Programa de capacitação
O texto cria ainda um programa nacional de capacitação para mulheres, com:
-
oficinas de defesa pessoal;
-
orientações sobre uso e armazenamento do spray;
-
explicações sobre limites legais da legítima defesa;
-
campanhas educativas sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Furto ou perda
Em caso de furto, roubo ou perda do spray, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas, sob pena de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário