
A prática de ameaçar ou coagir o eleitor a votar em determinado partido ou candidato é considerada crime pelo Código Eleitoral. Uma mesma conduta de assédio pode gerar sanções nas esferas criminal, trabalhista e eleitoral para quem pratica o ato irregular.
No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orienta os procuradores e promotores eleitorais a abrirem imediatamente investigações cíveis e criminais sempre que identificarem indícios da prática de assédio eleitoral.
Ao receberem notícias fundamentadas da suspeita de irregularidade, eles devem tomar todas as medidas necessárias para apurar os casos. Isso inclui a requisição para abertura de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações à Justiça, pedindo a condenação dos envolvidos na prática quando ficar comprovada a irregularidade.
Casos de assédio podem ser denunciados ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou nas salas de atendimento ao cidadão.
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