O concurso público para os cargos de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, regido pelo Edital nº 001-2026/PMRN, teve mais uma decisão na Justiça. A magistrada relatora dos recursos na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) determinou a suspensão do “Edital nº Retomada/2026”, publicado em 28 de agosto. O documento havia remarcado a prova objetiva para 20 de setembro, mas não cumpria as mudanças no edital que já haviam sido determinadas pela Justiça sobre as cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).
Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE-RN), autora da ação civil pública que deu origem ao caso, o novo edital havia sido publicado sem que a Comissão do Concurso alterasse as regras do edital e sem reabrir o prazo de inscrições. Diante disso, a Defensoria pediu ao TJRN que a decisão judicial fosse cumprida integralmente, com a alteração do edital, ou, caso isso não ocorresse, que a nova prova fosse suspensa até o julgamento final dos recursos.
A Defensoria Pública ressalta que, se o edital tivesse sido alterado para garantir os direitos das pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas, não haveria impedimento para a remarcação da prova objetiva.
A Magistrada citou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.401 (relator ministro Nunes Marques, Plenário, julgada em 18/05/2026). Segundo esse entendimento, pessoas com deficiência não podem ser impedidas de participar de concursos militares de forma genérica, principalmente quando se trata de cargos técnicos, como os das áreas de saúde e música do concurso da PMRN, que não envolvem policiamento ostensivo.
Com base nesses fundamentos e no risco de uma eventual anulação posterior das etapas do concurso, a relatora aceitou o pedido da Defensoria para suspender o “Edital nº Retomada/2026” e a realização da prova objetiva marcada para 20 de setembro. A suspensão vale até que a 2ª Câmara Cível julgue, de forma colegiada e definitiva, os agravos de instrumento em tramitação.
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