terça-feira, dezembro 15, 2009

Juiz condena prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa e perda do mandato

Saiu nesta terça-feira(15) a sentença do juiz da Comarca de João Câmara, Dr.Everton Amaral, com relação ao processo que tem como réu o atual prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, por não ter prestado contas do ano de 2004. Confira a Sentença Conclusão na integra:
SENTENÇA. CONCLUSÃO: " Diante do exposto, de livre convicção e com base na prova produzida, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na exordial para absolver Veranise Targino de Araújo Campos de Azevedo das imputações que lhe foram atribuídas neste autos, entretanto para condenar Ariosvaldo Targino de Araújo pela prática de ato de improbidade administrativa consistente em deixar de prestar contas ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, a tempo e modo, em relação ao exercício financeiro de 2004, uma vez que estava legalmente obrigado a fazê-lo, em nome próprio. Em conseqüência, quanto a tal réu, é a presente para: I - condená-lo à perda do cargo de prefeito do Município de João Câmara II - declarar suspensos seus direitos políticos por 05 (cinco) anos III - condená-lo ao pagamento de multa civil, no montante correspondente a 80 (oitenta) vezes o valor da remuneração (salário) por ele percebida na condição de prefeito em dezembro de 2004 IV - declará-lo proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Condeno, finalmente, tal réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do autor, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando que esta causa tem valor inestimável, observados o elevado grau de complexidade desta, sua significativa importância para o Município de João Câmara e para a população local, mais o extenso tempo decorrido no deslinde do processo. Finalmente, visando ao atendimento da parte final do parecer ministerial e considerando que os presentes autos contam com 13 (treze) volumes de papéis, após o decurso do prazo para que as partes possam oferecer eventuais recursos, desde já concedo vista dos autos ao parquet, a fim de que extraia cópias das peças que interessam à persecução penal para envio a sua Excelência o Senhor Procurador-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Câmara, 14 de dezembro de 2009." EVERTON AMARAL DE ARAÚJO - Juiz de Direito.

Fonte: Tribunal de Justiça do RN – Site: tjrn.gov.br – nº do processo: 104050004096

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