A Caixa Econômica Federal começa a receber nesta sexta-feira (12) as solicitações de revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quem trabalhou com carteira assinada entre 1967 e 1971. Os herdeiros dos trabalhadores falecidos também podem receber o dinheiro desde que apresentem a carteira de trabalho ou, no caso de perda, documentos substitutos. A Caixa estima que 70 mil pessoas tenham direito à revisão.
Para comprovar o tempo de serviço, viúvas, filhos, pais ou irmãos dos trabalhadores que morreram podem apresentar qualquer documento com os dados do trabalhador (número do PIS, contrato de trabalho e número da carteira) do empregador (nome e razão social e número do CNPJ).
Esses casos são comuns, já que a carteira de trabalho de quem pode receber a correção foi tirada há cerca de 40 anos. Alguns exemplos desses documentos são o termo de rescisão do contrato de trabalho e a guia emitida pelo empregador que permitia a movimentação da conta do FGTS.
Os herdeiros devem comprovar também que o trabalhador optou pelo FGTS retroativo, o que pode ser feito por meio de um carimbo da empresa na carteira de trabalho ou de uma declaração da empresa. Caso não haja nenhum desses dois documentos, a alternativa é consultar o extrato bancário, geralmente de outros bancos que não a Caixa. Para os que transferiram a conta para a Caixa na década de 1990, uma boa notícia: a informação da escolha pela retroação possivelmente consta nos registros do banco.
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