Um trabalhador da área de segurança privada ganhou uma ação de reparação por danos morais contra o Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, no valor de R$ 6.500,00, por ter seu nome inscrito no SPC e SERASA em razão de um débito que não efetivou. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC.
Na ação, o autor informou que está desempregado e conseguiu uma vaga na empresa BRINKS, de segurança de valores, após aprovação na entrevista. Contudo, recebeu a infeliz noticia de que não poderia integrar o quadro de funcionários da empresa por seu nome estar inserto no SPC e SERASA.
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