O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) puniu, pela terceira vez neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o entendimento da corte, Lula teria feito propaganda indireta da pré-candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, durante uma inauguração de prédios realizada em Teófilo Otoni (MG) em janeiro de 2010.
Dilma, que também era acusada na representação, foi absolvida sob o argumento de que não poderia saber o que Lula falaria em um discurso improvisado.
O fato de o presidente não ter citado nominalmente a ministra ou de não ter pedido votos diretamente à claque não foi considerado pelo tribunal. Isso vai ao encontro de uma mudança que vem sendo observada na corte, cada vez mais favorável à punição de mensagens subentendidas em propagandas eleitorais chamadas pelos ministros de “subliminares”.
O principal sinal dessa mudança pode ser observado no voto do ministro Aldir Passarinho Júnior. Em decisão proferida em março sobre o mesmo assunto, Passarinho julgou improcedente o pedido da oposição. No julgamento de hoje, entretanto, ele votou pela punição de Lula. O mesmo aconteceu com o parecer do Ministério Público Eleitoral, alterado nesta noite pela vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau.
A absolvição de Lula foi defendida pela ministra Fátima Andrighi, relatora do processo, e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro. Lewandowski e Ribeiro alegaram que estavam votando coerentemente com a antiga jurisprudência do tribunal, que pautou suas opiniões em dois julgamentos semelhantes realizados em março e abril, que multaram Lula em R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Votos vencidos, disseram que não teriam problema em alinhar seus entendimentos com o do Tribunal caso a nova jurisprudência se consolide.
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