segunda-feira, junho 20, 2011

Consumidor pode e deve exigir troco de R$ 0,01 no comércio.

A velha e conhecida tática de marketing de ofertar produtos a preços “quebradinhos” é eficaz ao gerar aquela sensação de se estar pagando menos. Na prática, entretanto, os chamados R$ 0,19, R$ 1,99, R$ 19,99, e por aí vai, podem gerar complicações no troco. Na base do “deixa por isso mesmo”, consumidores acabam quase sempre pagando mais, principalmente em tempos em que a cultura do 99 deixou de ser apenas relacionada ao comércio popular, especialmente de importados chineses. Hoje, nas lojas de shoppings, os valores que terminam em 99 também estão nas etiquetas de produtos finos. Mas o que fazer quando o vendedor não tem uma moeda de R$ 0,01 para lhe devolver?

“O troco tem que ser sempre favorável ao consumidor”, responde Rodrigo Lopes Bastos, presidente da Associação Mineira de Proteção ao Consumidor (AMPC). Na prática, isso quer dizer que, na impossibilidade de devolver a quantia devida ao freguês, o comerciante terá que diminuir o preço do produto para dar o troco exato. “O que não pode ocorrer nunca é aumentar o valor da mercadoria. Ou seja, se ela custa R$ 1,99, o lojista cobrar R$ 2”, afirma Bastos.

A falta de moeda de R$ 0,01 é realidade no mercado. Por isso, na hora do troco elas se “transformam” em bala, chiclete ou ficam até “esquecidas” pelos vendedores. A explicação seria de que as moedinhas estão sendo cada vez menos emitidas, já que os custos de produção seriam altos em relação ao valor de 1 centavo.

O que diz o Código
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata especificamente das relações comerciais de troco, mas alguns princípios básicos podem ser aplicados em casos específicos.

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