Em casos de FLAGRANTES de CRIMES (ou seja, o crime está ocorrendo ou acabou de acontecer), comunicar à POLÍCIA MILITAR – 190, Polícia Federal - PLANTÃO DA POLÍCIA FEDERAL - (0xx84) 3204-5500 e 08009782336 OU ao Núcleo de Operações Especiais da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - (84) 32151580 e 32151581.
No Rio Grande do Norte, o Portal da Procuradoria-Regional Eleitoral (http://www.prern.mpf.gov.br/), ao lado esquerdo da página oferece vários serviços, como o fornecimento dos telefones de todas as Promotorias Eleitorais, o "Tira-Dúvidas" e as notícias relacionadas às eleições. As "denúncias" dos cidadãos, desde que minimamente fundamentadas (p. ex., que contenha a descrição dos fatos, de nomes, lugares, horários, forma de agir, possíveis envolvidos, indicação de testemunhas, documentos, fotos, filmagens etc.), podem ser enviadas por um dos meios previstos no link http://www.prrn.mpf.gov.br/servicos/denuncia .
A Ouvidoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte também auxiliará o Ministério Público Eleitoral, encaminhando aos Promotores Eleitorais as comunicações de ilícitos que lhe forem dirigidas através do formulário existente no link http://www.mp.rn.gov.br/pagina.asp?secao=7&cod=44 .
Ministério Público Eleitoral noutros Estados - http://www.eleitoral.mpf.gov.br .
PF noutros Estados - http://www.dpf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil .
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