Algumas regras estipuladas pela legislação eleitoral vão mudar nas eleições deste ano. Os partidos políticos estão proibidos de distribuir no dia das eleições, próximo domingo (7), camisetas com o número do candidato ou o símbolo do partido. O eleitor que comparecer ao local de votação com uma camiseta que caracterize seu voto será convidado a voltar para casa e trocá-la. A regra também vale para os fiscais, que terão apenas um crachá com a sigla do partido.
“O eleitor pode manifestar sua preferência de voto, desde que ele não peça voto no dia da eleição para o eleitor de sua preferência. Ele pode ir votar com a bandeira do seu candidato, e com um adesivo no seu vestuário ou broche, mas ele não pode ir votar com camiseta doada por partido político, que contenha propaganda partidária ou do candidato no dia da eleição, porque isso caracteriza propaganda no dia do pleito, e isso é vedado pela legislação eleitoral”, afirmou a diretora geral do TRE/RN, Andreia Campos.
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