O julgamento dos agravos da Câmara Municipal e da Prefeitura de Natal que decidiria sobre impugnação da candidatura de Carlos Eduardo (PDT) foi adiado. Marcado para acontecer hoje em sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), o procedimento ficará para a próxima sessão, na terça-feira (16), porque o revisor do processo, o desembargador Amaury Moura, alegou suspeição para julgar.
O argumento do desembargador, segundo assessoria de comunicação do TJ/RN, foi o foro íntimo. Assim, será convocado o desembargador mais velho da 1ª Câmara Cível, Expedito Ferreira, para assumir o lugar de Amaury Moura. Contudo, é possível que haja novo adiamento, pois Expedito Ferreira estaria prestes a entrar de férias.
A CMN já havia reprovado as contas do candidato pedetista em maio. Carlos Eduardo disputou o primeiro turno graças à liminar impetrada pelo juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a decisão da Câmara. A casa legislativa de Natal entrou, então, com agravo contra essa decisão junto ao TJ/RN
“A reprovação das contas nestes moldes implica em supressão da garantia do contraditório e o consequente desrespeito ao amplo direito de defesa, que impõe por fazer suspender os efeitos do Decreto Legislativo proferido em desconformidade com tais parâmetros. Não se reconhecendo tal direito, evidentes prejuízos serão impostos ao autor, sobretudo no âmbito eleitoral, em face das consequentes resultantes da inelegibilidade para o pleito deste ano”, escreveu Mota, na decisão.
Se a decisão do TJ cassar a liminar e acompanhar o decreto da Câmara, Carlos Eduardo fica inelegível por oito anos, segundo versa a Lei da Ficha Limpa. A favor de Carlos Eduardo está a decisão do Tribunal de Contas do Estado, responsável pelo parecer técnico. Ainda segundo Mota, a Câmara reprovou contas do ex-prefeito sem o crivo da análise técnica do TCE.
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