Completando 24 anos em setembro
deste ano, o Código de Defesa do Consumidor foi o último grande
acontecimento que trouxe, oficialmente, grandes benefícios ao consumidor
brasileiro. De lá para cá, pouco se avançou em termos de regulação
Por outro lado, o consumidor aprendeu a
reclamar. Na Fundação Procon de São Paulo, por exemplo, já foram
recebidas mais de 9 milhões reclamações – 602 mil só em 2012 (os dados
de 2013 ainda não foram fechados).
Embora uma parte das empresas esteja
preocupada de fato em atender melhor seus clientes, Maria Inês Dolci,
coordenadora institucional da Proteste, lembra que ainda há muitos
avanços possíveis. “Especialmente no pós-venda, a coisa ainda precisa
melhorar muito”, diz a coordenadora que afirma ainda encontrar
“resistência” das empresas em acatar ao código.
Para evitar dor de cabeça o consumidor
tem de estar atento. E, na hora de reclamar, fazer a coisa certa garante
a correção do problema em grande escala. Confira, a seguir, sete
sugestões de especialistas.
1 – Faça uma pesquisa antes de ir às compras
A advogada do Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec), Mariana Tornero, aconselha uma boa pesquisa pela
internet antes de adquirir um produto. “Pesquise no seu buscador de
preferência e também no site do Procon”, diz. “Um produto com qualidade
geralmente tem menos reclamações e a pesquisa pode te assegurar disso.”
2 – Verifique se o site cumpre a legislação de Internet
Se a compra for pela internet, verifique
se o site cumpre a legislação específica. Todos os dados da empresa,
como endereço e telefone da sede, têm de estar claramente informados ao
consumidor. Mariana lembra que o cliente pode usufruir do seu direito de
arrependimento em até sete dias após a compra. “Esse direito está
previsto desde 1990, já que o cliente não tem a noção real da qualidade
do produto à distância”, diz.
3 – Negocie a troca na hora da compra
Nas lojas, o direito de troca dos
produtos não é garantido por lei – exceto se houver algum defeito. No
entanto, se o cliente acordar com o vendedor que o produto poderá ser
trocado, ele passa a ter esse direito. “Mesmo se acordo for de boca, ele
é válido”, diz Mariana.
4 – Exija detalhamento nos orçamentos
Quando for adquirir um serviço, peça um
orçamento detalhado. Nele deve constar preços de peças, produtos e mão
de obra, além do prazo de validade. Caso a validade do orçamento não
esteja no documento, o padrão é o prazo de 10 dias. “Dentro do prazo,
qualquer cobrança adicional tem de ser conversada com o cliente.”
5 – Sempre que precisar, reclame
Ficar frustrado, prometer nunca mais
utilizar o serviço daquele estabelecimento e cruzar os braços não
resolve nada. Outras pessoas, como você, podem estar enfrentando
dificuldades semelhantes. “As vezes, sua reclamação pode ajudar a criar
alguma medida normativa, que precise de legislação específica, ou até
retirar alguns produtos do mercado”, diz Maria Inês.
6 – Vá além das redes sociais
As redes sociais tem sido uma mão na
roda, já que, expostas publicamente, as empresas acabam muito mais
empenhadas em resolver o seu problema. No entanto, um post no Facebook
ou no Twitter “têm pouca eficiência para a coletividade”, nas palavras
de Maria Inês. Com isso, o Serviço de Atendimento ao Consumidor,
Ouvidorias, órgãos e entidades de defesa do consumidor devem ser
notificados quando você se sentir desrespeitado.
7 – Tente resolver tudo amigável e formalmente
Procure evitar as situações em que o
nervoso toma conta – o estresse não vale a pena e dificulta a solução do
problema. Procure fazer todos seus contatos com a empresa por escrito e
anote todos os protocolos. “É importante que não sobre qualquer dúvida
sobre as demandas do consumidor”, aponta Maria Inês.(IG)
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