A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por meio do voto do
relator, desembargador Ibanez Monteiro, negou provimento à um recurso do
Governo Estado contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal
que condenou o Poder Executivo a efetivar, imediatamente, a nomeação e
posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e
Escrivães de Polícia Civil.
E a nomeação deve ser dos candidatos que foram aprovados dentro do
número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de
classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso, conforme
Edital nº 01/2010 da Comissão do Concurso da Polícia Civil.
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