A 5ª Câmara do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa
Catarina) condenou a BV Financeira a pagar R$ 50 mil a uma
ex-funcionária vítima de suposto assédio sexual por parte de seu
superior hierárquico. A decisão não é definitiva porque ainda cabe
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com a autora, o chefe constantemente a convidava para sair depois do expediente e, diante das recusas, insistia por meio de mensagens de texto via celular. Uma delas dizia: "você só não é promovida porque não quer".
O juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), confirmou a existência de seis mensagens no telefone da ex-funcionária, recebidas do aparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos.
Para os desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio.
"Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar a sua dignidade, equiparando-a a uma prostituta", diz o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.
A ex-funcionária também será indenizada em R$ 20 mil por assédio moral, pela forma abusiva como eram cobradas as metas no trabalho (com ameaças e efetivas demissões de empregados que não as atingiam). A medida constitui abuso de direito, conforme previsto pela Súmula 47, do TRT-SC.
De acordo com a autora, o chefe constantemente a convidava para sair depois do expediente e, diante das recusas, insistia por meio de mensagens de texto via celular. Uma delas dizia: "você só não é promovida porque não quer".
O juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), confirmou a existência de seis mensagens no telefone da ex-funcionária, recebidas do aparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos.
Para os desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio.
"Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar a sua dignidade, equiparando-a a uma prostituta", diz o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.
A ex-funcionária também será indenizada em R$ 20 mil por assédio moral, pela forma abusiva como eram cobradas as metas no trabalho (com ameaças e efetivas demissões de empregados que não as atingiam). A medida constitui abuso de direito, conforme previsto pela Súmula 47, do TRT-SC.
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