sexta-feira, dezembro 26, 2014

GUARDA COMPARTILHADA: O QUE MUDA COM A NOVA LEI.

Em caso de divórcio litigioso, especialistas acreditam que a nova lei não minimize as brigas 

A nova lei da guarda compartilhada, em vigor desde terça-feira, após sanção da presidente Dilma Rousseff, está provocando uma corrida aos escritórios de advocacia, mesmo no período de recesso de fim de ano. Divorciados com acordos de guarda dos filhos já firmados e outros em processo de litígio estão ansiosos para saber: como fica agora?

De acordo com o texto, que altera o Código Civil, o juiz deverá conceder a guarda compartilhada — isto é, que não pertence nem ao pai nem à mãe, mas a ambos — mesmo nos casos em que pais não concordem sobre quem fica com o filho.

Para especialistas em direito de família, nos casos de divórcios litigiosos, a nova lei não deve promover avanços. Eles acreditam que ex-casais que vivem em pé de guerra e mal conseguem conversar não vão, como num passe de mágica, se sentar amigavelmente em uma mesa para decidir da visita ao pediatra ao lanche do recreio. “Essa lei pressupõe conversa e consenso. Seu viés social é muito bonito, mas os casais que brigam não vão deixar de brigar por causa dela”, afirma Beatriz Kestener, advogada cível e sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.

Faz coro a ela a advogada Gladys Maluf Chamma, especializada em direito de família. “Se um juiz der a guarda compartilhada para um casal em litígio, penso que a criança poderá sofrer muito, pois faltará a ela uma orientação firme, um comando único, o que causará um sentimento de insegurança e de instabilidade”, diz. “No entanto, como o princípio do interesse da criança e do adolescente é máximo, imagino que os magistrados, antes de deferirem a guarda compartilhada, estudarão individualmente cada caso.”

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