Em caso de divórcio litigioso, especialistas acreditam que a nova lei não minimize as brigas
A nova lei da guarda compartilhada, em
vigor desde terça-feira, após sanção da presidente Dilma Rousseff, está
provocando uma corrida aos escritórios de advocacia, mesmo no período de
recesso de fim de ano. Divorciados com acordos de guarda dos filhos já
firmados e outros em processo de litígio estão ansiosos para saber: como
fica agora?
De acordo com o texto, que altera o
Código Civil, o juiz deverá conceder a guarda compartilhada — isto é,
que não pertence nem ao pai nem à mãe, mas a ambos — mesmo nos casos em
que pais não concordem sobre quem fica com o filho.
Para especialistas em direito de
família, nos casos de divórcios litigiosos, a nova lei não deve promover
avanços. Eles acreditam que ex-casais que vivem em pé de guerra e mal
conseguem conversar não vão, como num passe de mágica, se sentar
amigavelmente em uma mesa para decidir da visita ao pediatra ao lanche
do recreio. “Essa lei pressupõe conversa e consenso. Seu viés social é
muito bonito, mas os casais que brigam não vão deixar de brigar por
causa dela”, afirma Beatriz Kestener, advogada cível e sócia do
escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.
Faz coro a ela a advogada Gladys Maluf Chamma, especializada em
direito de família. “Se um juiz der a guarda compartilhada para um casal
em litígio, penso que a criança poderá sofrer muito, pois faltará a ela
uma orientação firme, um comando único, o que causará um sentimento de
insegurança e de instabilidade”, diz. “No entanto, como o princípio do
interesse da criança e do adolescente é máximo, imagino que os
magistrados, antes de deferirem a guarda compartilhada, estudarão
individualmente cada caso.”
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