O eleitor que não votou e não justificou
a ausência no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 de
dezembro para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição
autônoma.
Para justificar, o eleitor deve
apresentar o requerimento de justificativa e a documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o
juiz eleitoral a examine.
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