Este ano 60 apenados do regime semiaberto do sistema penitenciário de
Natal estão sendo beneficiados com a saída temporária para as festas de fim de ano, concedida a presos que apresentam bom comportamento.
De acordo com
o juiz Henrique Baltazar, titular da Vara de Execuções Penais, o
benefício é concedido para apenados do regime semiaberto, que tiveram
bom comportamento ao longo do ano, que cumpriram a pena corretamente e
que tenham tido no máximo quatro faltas nos últimos três meses.
Segundo o juiz, esses detentos poderão passar as festas de Natal e
Ano Novo com seus familiares e amigos, mas devem retornar às unidades
prisionais onde cumprem pena no dia dois de janeiro de 2014. Quem não se
apresentar, será considerado foragido da justiça.
Quem não retornar à unidade prisional poderá ser penalizado com a
regressão de regime, saindo do semiaberto – quando eles são obrigados
apenas a dormir na penitenciária, mas podem trabalhar durante o dia –
para o fechado. No entanto, ele disse que raramente acontece isso e
todos acabam retornando para suas unidades de origem.
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