terça-feira, dezembro 23, 2014

Indulto de Natal beneficiará 60 presos do semiaberto na capital.

Este ano 60 apenados do regime semiaberto do sistema penitenciário de Natal estão sendo beneficiados com a saída temporária para as festas de fim de ano, concedida a presos que apresentam bom comportamento.

De acordo com o juiz Henrique Baltazar, titular da Vara de Execuções Penais, o benefício é concedido para apenados do regime semiaberto, que tiveram bom comportamento ao longo do ano, que cumpriram a pena corretamente e que tenham tido no máximo quatro faltas nos últimos três meses.

Segundo o juiz, esses detentos poderão passar as festas de Natal e Ano Novo com seus familiares e amigos, mas devem retornar às unidades prisionais onde cumprem pena no dia dois de janeiro de 2014. Quem não se apresentar, será considerado foragido da justiça.

Quem não retornar à unidade prisional poderá ser penalizado com a regressão de regime, saindo do semiaberto – quando eles são obrigados apenas a dormir na penitenciária, mas podem trabalhar durante o dia – para o fechado. No entanto, ele disse que raramente acontece isso e todos acabam retornando para suas unidades de origem.

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