Armas não letais, de menor potencial
ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray
de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser, terão
prioridade na ação policial em todo o país, desde que essa opção não
coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei
13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial
da União (D.O.U).
De acordo com
o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado pelo
plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais têm baixa
probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas
para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente.
A lei proíbe o uso de armas de fogo nos
casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que
desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do armamento de menor
poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente de segurança ou de
terceiros.
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