A presidente Dilma Rousseff sancionou a
Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais
divorciados, ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal.
Segundo a lei, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os
filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai,
sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
O texto ainda diz que, para estabelecer
as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda
compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério
Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de
equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo
com o pai e com a mãe. A nova lei está publicada no Diário Oficial da
União.
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