O Detran/RN vai cobrar nas vistorias e fiscalização de veículos o tipo de extintor utilizado no automóvel, que de acordo com
a resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deve
ser apenas o do tipo ABC. A norma começa a vigorar no dia 1º de janeiro
de 2015 e alcança todos os automóveis independentes do ano de
fabricação.
Atualmente, os veículos podem circular com extintores
do tipo BC, porém esses equipamentos devem ser substituídos pelo ABC,
que tem maior abrangência no combate a focos de incêndios. Esses
extintores são eficazes para conter chamas em produtos sólidos,
combustíveis e elétricos. Os de categoria BC se resumem a incêndios
alimentados por combustível ou eletricidade.
Outra vantagem do
extintor ABC é que o prazo de validade é maior, chegando a cinco anos,
enquanto o BC é de três anos. O primeiro não pode ser recarregado, já o
segundo pode ser por uma vez e a validade não ultrapassa um ano. Os
veículos fabricados de 2005 para cá já saem da fábrica com o equipamento
de combate a incêndio ABC, porém os fabricados anteriores a essa data
terão que se adequar a nova situação.
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