segunda-feira, dezembro 08, 2014

Justiça considera legal greve dos auditores do Município e exige expediente de 30%.

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Maria Zeneide Bezerra determinou em decisão liminar que os auditores fiscais mantenham pelo menos 30% dos servidores grevistas trabalhando e se abstenha de promover “operação padrão”.

A magistrada de Segundo Grau decidiu também que os auditores se abstenham de promover a ocupação de quaisquer bens públicos ou realizar ato que possa prejudicar a boa prestação do serviço público. A parte ré nesta ação é a Associação dos Auditores do Tesouro do Município de Natal (Asan). A paralisação foi iniciada na terça-feira (2). A desembargadora rejeitou o pedido da Prefeitura para declaração de ilegalidade da greve.

Além dessas medidas, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das determinações mencionadas. A entidade tem prazo de 15 dias para contestação, se assim o desejar. Segundo os autos, embora exerçam serviço de natureza essencial, somente 12% dos servidores estão comparecendo ao trabalho. A Prefeitura da capital alega que o movimento não dá garantia mínima da prestação do serviço público indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, pedindo pelo menos 50% o efetivo no trabalho.

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