A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN), Maria Zeneide Bezerra determinou em decisão liminar que os
auditores fiscais mantenham pelo menos 30% dos servidores grevistas
trabalhando e se abstenha de promover “operação padrão”.
A magistrada de Segundo Grau decidiu também que os auditores se
abstenham de promover a ocupação de quaisquer bens públicos ou realizar
ato que possa prejudicar a boa prestação do serviço público. A parte ré
nesta ação é a Associação dos Auditores do Tesouro do Município de Natal
(Asan). A paralisação foi iniciada na terça-feira (2). A desembargadora
rejeitou o pedido da Prefeitura para declaração de ilegalidade da
greve.
Além dessas medidas, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, em caso
de descumprimento das determinações mencionadas. A entidade tem prazo
de 15 dias para contestação, se assim o desejar. Segundo os autos,
embora exerçam serviço de natureza essencial, somente 12% dos servidores
estão comparecendo ao trabalho. A Prefeitura da capital alega que o
movimento não dá garantia mínima da prestação do serviço público
indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade,
pedindo pelo menos 50% o efetivo no trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário