De forma geral, a legislação prevê
enquadramento nos crimes de descumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e improbidade administrativa.O crime de improbidade
administrativa prevê a inelegibilidade do praticante por oito anos. Caso
a governadora, após deixar o governo, seja condenada por descumprimento
da LRF ou improbidade em órgão colegiado, passa a ser inserida entre os
“fichas sujas”, ficando, desta forma, impedida de concorrer eleições,
tendo como base a Lei da Ficha Limpa. Via PnA.
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