(Foto reprodução/Google)
Quem está devendo o INSS dos empregados
domésticos ganhou uma chance para quitar os débitos. A Receita Federal
anunciou ontem a regulamentação do Programa de Recuperação
Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) – que está na Lei
Complementar 150/2015, também conhecida como a Lei dos Domésticos.
O objetivo do programa, segundo o
superintendente adjunto da Receita Federal na Bahia, Demian Fagundes, é
dar a oportunidade aos empregadores com débitos em atraso de
regularizarem sua situação. “A grande vantagem é pagar com desconto ou
em muitas parcelas. Quem não fizer a adesão dentro do prazo vai ter que
pagar em condições normais, além de estar sujeito a cobrança de multa,
juros e ter o nome incluído na Dívida Ativa da União”, afirma.
A adesão ao Redom deve ser feita até o
dia 30 de setembro e vale para dívidas previdenciárias vencidas até 30
de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quanto do
empregador – ambas recolhidas pelo patrão e pagas em uma única guia.
A portaria determina que os débitos
poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas. Os débitos
poderão também ser pagos, de forma parcelada, com desconto de 60% dos
juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e custo com
advogados. O valor da dívida poderá ser parcelado em até 120 vezes.
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