terça-feira, setembro 15, 2015

PATRÕES PODEM PARCELAR DÍVIDAS COM INSS DE EMPREGADO DOMÉSTICO.

(Foto reprodução/Google)

Quem está devendo o INSS dos empregados domésticos ganhou uma chance para quitar os débitos. A Receita Federal anunciou ontem a regulamentação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) – que está na Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a Lei dos Domésticos.

O objetivo do programa, segundo o superintendente adjunto da Receita Federal na Bahia, Demian Fagundes, é dar a oportunidade aos empregadores com débitos em atraso de regularizarem sua situação. “A grande vantagem é pagar com desconto ou em muitas parcelas. Quem não fizer a adesão dentro do prazo vai ter que pagar em condições normais, além de estar sujeito a cobrança de multa, juros e ter o nome incluído na Dívida Ativa da União”, afirma.

A adesão ao Redom deve ser feita até o dia 30 de setembro e vale para dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quanto do empregador – ambas recolhidas pelo patrão e pagas em uma única guia.

A portaria determina que os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% das multas. Os débitos poderão também ser pagos, de forma parcelada, com desconto de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e custo com advogados. O valor da dívida poderá ser parcelado em até 120 vezes.

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