O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar
inconstitucionais normas que permitem a empresas doarem para campanhas
eleitorais.
Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.
A decisão também dá à presidente Dilma Rousseff respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite a doação de empresas para partidos políticos.
Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser
apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas
jurídicas.
No julgamento, votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz
Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto
Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.
Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.
Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
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